Autora de 32 furtos interpõe HC pois, livre, seria mais útil à sociedade

Mulher, que já cumpriu meio ano de condenação, sustenta ser boa pessoa, trabalhadora e estar atualmente com a saúde debilitada

Fonte: TJSC

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Sob o argumento de que, livre, seria mais útil à sociedade, uma mulher condenada pela prática de 32 furtos pediu e teve negado habeas corpus junto a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ela argumentou que pende de julgamento uma revisão criminal que, a partir de fato novo relativo ao processo, pode resultar na diminuição de sua pena e na consequente possibilidade de cumprir o restante da condenação em liberdade. A mulher, que já cumpriu meio ano de condenação, sustenta ser boa pessoa, trabalhadora e estar atualmente com a saúde debilitada.


"A revisão da pena imposta ao seu infrator somente é possível em sede de habeas corpus caso se constate evidente abuso ou ilegalidade e, ainda, não depender de exame aprofundado de provas, o que não é o caso dos autos", retrucou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. O magistrado afirmou que a mulher não reclama sobre qualquer ilegalidade na fixação da pena e nem se insurge acerca do crime cometido.


Repete apenas, conclui Heil, que se trata de pessoa boa que contribuirá com a sociedade se colocada em liberdade. O relator explicou que a revisão criminal pendente de julgamento está sob cuidados de outro desembargador e que eventual alteração na reprimenda dependerá de sua apreciação. A decisão foi unânime. 
   
   
  
HC nº 2012.002427-2

Palavras-chave: Furto; Condenação; Habeas corpus; Ilegalidade

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