Autor de triplo homicídio por dívida de droga condenado a 79 anos de prisão

O crime aconteceu em razão da dívida de drogas no valor de R$ 500. Ao receber a informação de que o devedor não teria o dinheiro para pagar o traficante, o acusado atirou contra ele, sua mãe e seu padrasto

Fonte: TJSC

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O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador fixou, ontem (15/12), em 79 anos de prisão a pena contra Jandir Meireles, conhecido como "Neguinho", por triplo homicídio e porte ilegal de arma. O crime aconteceu em 18 de junho de 2009, em razão de dívida de drogas no valor de R$ 500, contraída por Diego Luiz da Silva.


Conhecido por envolver-se em tráfico de drogas em Caçador, Jandir foi à casa de Diego e, ao receber a informação de que este não tinha o dinheiro, atirou contra ele, sua mãe, Maria Neiva da Silva, e seu padrasto, Jacó Gonçalves dos Santos. A mulher de Diego e dois irmãos menores de idade conseguiram escapar da perseguição do autor dos crimes.


Após o crime, Jandir fugiu do local e foi até um bar próximo, onde entregou a arma do crime e cartuchos intactos, determinando que o proprietário do comércio os escondesse. Durante o inquérito, parentes do acusado procuraram a mulher de Diego e lhe ofereceram dinheiro e automóvel para mudar seu depoimento e, assim, inocentar Jandir do crime.


Os jurados entenderam que ele cometeu o triplo homicídio com as agravantes de motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além de porte ilegal de arma, que tinha a numeração raspada. A pena foi fixada pelo juiz Gustavo Marcos de Farias, presidente do júri, em 75 anos de reclusão pelos homicídios e quatro anos pelo porte ilegal de arma, inicialmente em regime fechado.


Jandir não poderá recorrer em liberdade, por ter respondido ao processo recluso, após a decretação de prisão preventiva. O promotor Cássio Antonio Ribas Gomes atuou na acusação.

 

 Autos n. 012.09.003885-3
 

Palavras-chave: Tráficante; Drogas; Dívida; Morte

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