Autor de homicídios tentado e consumado é condenado a 21 anos de prisão

O réu, que apresenta antecedentes criminais, não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu C. S. S. a 21 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio, praticada contra M. A. d. S., e homicídio consumado, tendo como vítima M. N. d. S..


Segundo os autos, na data de 5 de abril de 2018, por volta das 13h30, em frente a um bar em Taguatinga Norte, o réu, com uso de uma faca, atentou contra a vida de M., causando nele lesões.


Consta nos autos, ainda, que no mesmo dia, por volta das 17h30, em frente a uma mercearia próxima da localidade do primeiro episódio, o réu efetuou golpes de faca contra M., causando sua morte.


Para o Ministério Público do DF, o primeiro crime teria sido cometido em razão da vítima ter agredido a irmã do acusado. Já o segundo crime teria sido praticado de forma a, quando menos, dificultar a defesa da vítima, a qual, desarmada, no decorrer de conversa corriqueira, à luz do dia, em plena via pública e sem esperar tamanha agressão, foi atacada pelo réu. 


Em Plenário, o Conselho de Sentença acolheu, em parte, a denúncia do MPDFT para condenar o réu.


Assim, em conformidade com a decisão dos jurados, o juiz-presidente da sessão julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Ministério Público para condenar o réu C. S. S. como incurso nas penas do art. 121, § 1º, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima M. A. d. S.) e art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (vítima M. N. d. S.).


O réu, que apresenta antecedentes criminais, não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Processo: 2018.07.1.001715-7

Palavras-chave: CP Homicídio Tentado Homicídio Consumado Condenação Reclusão Regime Fechado

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