Autor de homicídio motivado por armas e drogas é condenado a 13 anos

Réu praticou o crime com a ajuda de um primo, ao surpreender a vítima na residência da namorada

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca da Capital que condenou um homem por homicídio duplamente qualificado, registrado no bairro do Pantanal, motivado por desavenças oriundas da venda de uma arma e disputa pelo controle do tráfico na região.


De acordo com os autos, o  réu praticou o crime com a ajuda de um primo, ao surpreender a vítima na residência da namorada, por volta das 23h30min do dia 20 de outubro de 2006. Armado, o homem entrou na casa e passou a efetuar disparos contra a vítima, que estava deitado na cama ao lado da mulher e de um enteado. Cinco tiros acertaram o desafeto e provocaram sua morte. Um deles atingiu a perna da namorada da vítima.


Embora tenha confessado o crime em um primeiro momento, o réu alterou sua versão em juízo, ao alegar que fora forçado a assumir o assassinato por pressão dos policiais. Testemunhas ouvidas no transcurso do processo, contudo, serviram de base para a decisão dos jurados.


O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator da apelação, rejeitou a tese defensiva de que os jurados decidiram de forma manifestamente contrária à prova dos autos. A câmara promoveu pequena adequação na dosimetria da pena para fixá-la em 13 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

  
Apelação Cívil nº 2013.041663-6

Palavras-chave: prisão réu homicídio namorada comparsa

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