Autor de disparos indenizará casal vítima de tiros em R$ 11,6 mil
A ação foi ajuizada na Comarca de Cunha Porã, após decisão em processo criminal que condenou Rivelino.
A Câmara Regional Especial de Chapecó fixou em R$ 11,6 mil a indenização devida por Rivelino Martendal a Cleumar e Luciane Jandrey, vítimas de disparos efetuados contra eles. A ação foi ajuizada na Comarca de Cunha Porã, após decisão em processo criminal que condenou Rivelino.
Este, em fevereiro de 2004, atirou contra o casal na localidade de Linha Vera Cruz. Luciane recebeu quatro tiros e Cleumar foi atingido por dois. Na ação indenizatória, o casal requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, e o ressarcimento de despesas com a contratação de diarista, já que trabalha na agricultura e ficou impossibilitado de atuar na safra de fumo.
Na apelação, Rivelino reafirmou os argumentos apresentados na contestação. Disse que teve relacionamento amoroso com a autora e que, com o término, aconteceram desentendimentos entre os dois.
Acrescentou que foi vítima de ameaças por parte do casal. Rivelino adiantou, ainda, que no dia dos disparos encontrou Cleumar e Luciane ao se dirigir à casa de sua irmã, quando teria sido agredido com pedras.
Assim, alegou legítima defesa, e requereu redução na condenação inicial, arbitrada em R$ 35 mil. Em seu voto, o desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação, reconheceu o direito à indenização, tanto moral como material, incluindo despesas médicas e a contratação de diarista na colheita da safra, e manteve o reembolso de despesas com a mudança do casal para uma outra localidade.
Steil reconheceu que os três tinham desavenças que ?somando-se aos disparos, tornou insuportável a permanência no local em que residiam em razão da proximidade da residência de Rivelino.?
Para o relator, estão evidentes os danos morais, uma vez que Cleumar e Luciane ficaram abalados física e psicologicamente ao serem atingidos por projéteis de arma de fogo disparados pelo apelante, com registro de intenso sofrimento e angústia em razão das lesões corporais graves que sofreram.
Ao acatar o pedido de redução dos danos morais, Steil observou o fato de as partes serem agricultores, sem renda expressiva para basear a indenização no montante em que foi arbitrada.
AC nº 2006.022761-1