Aumento da multa de condomínio está nas mãos do presidente Lula
O projeto altera o artigo 1.336 do novo Código Civil (Lei 10.406/02), que limita as multas por atraso de pagamentos a 2% ao mês.
O presidente Luiz Inácio Lula terá até o dia 2 de agosto para sancionar o projeto, aprovado pelo Senado no último dia 8, que estimula a construção civil no país e autoriza síndicos a cobrarem multa de 0,33% por dia de atraso no pagamento da taxa de condomínio ? limitada a 10% ao mês. O projeto altera o artigo 1.336 do novo Código Civil (Lei 10.406/02), que limita as multas por atraso de pagamentos a 2% ao mês.
O projeto vem sendo analisado cuidadosamente pela Casa Civil da Presidência da República, por ser longo (63 artigos) e tratar de assuntos complexos, como a Lei de Incorporações e o próprio Código Civil. Além da multa elevada para taxa de condomínios, o projeto tem como grande novidade a criação de um regime especial para as obras de construção civil. Ele determina que as construtoras farão contabilidade separada de cada obra, impedindo que, em caso de dificuldades financeiras, o dinheiro já pago por compradores de imóveis em construção não seja perdido. Numa situação dessas, os compradores poderão contratar uma segunda empresa para continuar as obras.
No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que não alterou a proposta oriunda da Câmara, onde foi apresentado pelo ex-deputado Airton Xerêz. O relator da Câmara foi o deputado Ricardo Izar (PTB-SP), o qual acrescentou o artigo que se refere às multas de taxas de condomínio em atraso, sob o argumento de que, desde a vigência do novo Código Civil, um percentual elevado de moradores de edifícios passou a atrasar seus pagamentos de condomínio, porque a multa estava limitada a 2% ao mês, mais juros, geralmente de 1% ao mês. Assim, os 3% por atraso de condomínio ficam bem abaixo da taxa de juros cobrada, por exemplo, no cheque especial, que anda próxima de 8% ao mês.
Conforme o Sindicato dos Condomínios de Brasília, o número de pessoas que vêm pagando taxas em atraso pode chegar a 20 milhões, em todo o país. No Rio de Janeiro, segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, gira próximo de 30% o percentual das contas não pagas na data de vencimento. Alguns advogados que defendem o aumento da multa entendem que o limite de 2% ao mês previsto no Código Civil se refere a relações de consumo. No caso dos condomínios, eles entendem de que não se trata de uma relação de consumo, mas de rateio de despesas entre os moradores de um edifício.