Aumentada indenização por atraso de voo que impediu passageiro de encontrar o pai ainda vivo

A Vasp e a Transbrasil deverão indenizar moralmente em R$ 20 mil reais o passageiro que, após atraso em voo, não chegou a tempo para encontra seu pai vivo

Fonte: STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral que a Vasp e a Transbrasil devem pagar a um passageiro que, após atraso de nove horas no voo, não chegou ao destino a tempo de encontrar seu pai ainda vivo.


Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve acentuada negligência das companhias aéreas, que, sabendo da situação de desespero do passageiro, não atuaram com presteza na busca de uma solução para encaminhá-lo ao destino o mais rápido possível. Ao contrário: ficaram discutindo entre si de quem era a responsabilidade pelo transporte após o endosso do bilhete, em razão de problemas ocorridos com aviões das duas empresas.


A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental contra decisão individual do então desembargador convocado para o STJ Honildo Amaral, que fixou a indenização em R$ 5 mil, a serem divididos entre as duas companhias.


No agravo, o passageiro alegou que, como se tratava de relação de consumo, deveria ser reconhecida a responsabilidade solidária das duas companhias, de forma que cada uma fosse responsável pela reparação integral dos danos. Pediu também compensação por danos materiais, com a restituição do valor da passagem, uma vez que o transporte foi inútil no seu maior propósito. Por fim, requereu o aumento dos danos morais para R$ 30 mil e que os honorários passassem de 10% para 20% do valor da condenação.


Danos materiais


A ministra Isabel Gallotti, relatora do agravo, considerou correta a decisão que afastou a devolução do valor pago pela passagem. “No caso concreto, não há dano material a ser composto, uma vez que não se alega nenhuma diminuição patrimonial decorrente do atraso, como seria o caso de negócio frustrado em decorrência da demora na chegada ao destino”, explicou.


Para a relatora, o dano sofrido foi apenas moral, puro e gravíssimo, pois o atraso impediu o passageiro de encontrar seu pai, internado em UTI, ainda com vida. Além disso, o serviço foi prestado, mesmo com atraso.


Ela fixou a indenização em R$ 20 mil, a serem suportados solidariamente pelas duas companhias, por entender que essa quantia cumpre, com razoabilidade, sua dupla função: punir o ato cometido e reparar a vítima pelo sofrimento experimentado. Os honorários foram mantidos em 10%.

 

Palavras-chave: Transporte aéreo; Indenização; Atraso; Danos morais; Família; Frustração

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2 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO07/09/2012 13:09 Responder

É cada modo de ganhar dinheiro fácil, que esse povo arruma, porque não viajou antes, será que ele visitava seu pai periodicamente, ou pelo menos uma vez a cada ano, deveria ser observado isto, antes da sentença. Tenho minhas duvidas.

Cynthia Lima Estudante08/09/2012 15:11 Responder

Infelizmente as pessoas somente são sensíveis as suas dores e nunca se colocam no lugar dos outros. Não importa se ele visitava com frequência o pai. O que importa é que o genitor poderia está agonizando no leito de morte e o filho desejava despedir-se do pai, contudo a empresa aérea atrasou nove horas. Habitualmente este atraso é absurdo imagine num caso desses. A título de conhecimento, meu tio que mora em São Paulo foi visitar meu avô no Piauí em decorrência de seu aniversário. Comprou passagens e tudo. Dois dias antes meu avô adoeceu e no dia da viagem e aniversário do meu avô, o voo do meu tio chegou uma hora depois que aquele tinha falecido. Ele soube do óbito quando desembarcou. Por isso, ninguém queira depender de transporte aéreo para visitar seus entes queridos quando estes estão convalescendo. Se a cidade for perto pegue ônibus ou táxi.

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