Audiência entre filha e ex-companheira de Raul Seixas é remarcada

A autora da ação argumentou que seriam necessárias as autorizações das três herdeiras e não de apenas uma para a realização do negócio onde as obras e imagens do cantor foram comercializadas

Fonte: TJRJ

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Foi remarcada para o dia 1º de março de 2012, às 13h, na 50ª Vara Cível da Capital, a audiência do processo movido por Scarlet Seixas, filha do cantor Raul Seixas, contra a Kika Seixas Produções Artísticas, empresa representada pela ex-companheira do artista, Angela Affonso Costa, e o Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos.


Na ação indenizatória por danos materiais e morais, Scarlet alega que, na condição de uma das filhas e herdeiras do falecido artista Raul Seixas, ela não autorizou o uso da obra, nome e imagem dele, que teriam sido comercializados indevidamente na realização de um show do projeto “Morro da Urca Verão 2007/2008”, pela Kika Seixas Produções Artísticas, representada por Ângela Affonso Costa, mais conhecida como Kika Seixas, mãe de uma das herdeiras e ex-companheira do cantor, e Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos, responsável pelo evento.


Segundo Scarlet, na época, sua irmã Simone Andrea Vannoy, ao tomar conhecimento da realização do evento, comunicou a ela e a sua outra irmã, Vivian Costa Seixas, e obteve a resposta de Kika de que mediante autorização de sua filha e sócia, e pelo registro da marca “Baú do Raul”, ela estaria negociando o show com a segunda ré. A autora da ação argumentou que seriam necessárias as autorizações das três herdeiras e não de apenas uma para a realização do negócio.

Palavras-chave: Audiência; Ex-companheira; Raul Seixas; Filha; Herdeiros; Autorização; Direito

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