Atuação de advogados gera restituição de R$ 2 milhões por extração ilegal de cascalho em MG
Atividade clandestina gerou o prejuízo de mais de 25 mil m³ de cascalho ao solo nacional, patrimônio que pertence à União
Uma mineradora terá que devolver mais de R$ 2 milhões para a União a título de ressarcimento por exploração ilegal de cascalho no estado de Minas Gerais. A AGU (Advocacia-Geral da União) comprovou na Justiça que a atividade só pode ser realizada com autorização do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
A atividade clandestina gerou o prejuízo de mais de 25 mil m³ de cascalho ao solo nacional, patrimônio que pertence à União. No caso, empresa detinha um alvará de pesquisa, mas estava explorando comercialmente o minério. Além disso, a empresa confirmou que retirou e descartou mais de 13 mil m³ de cascalho que não foram utilizados.
A Procuradoria da União no estado de Minas Gerais apontou que os minérios têm valor estratégico e econômico para o país e a exploração econômica pode ser promovida apenas pela iniciativa privada quando devidamente autorizada pelo poder público competente. A atuação dos advogados tem também como objetivo assegurar a recomposição da área ambiental degradada.
A unidade da AGU destacou que a atividade irregular, além de configurar a utilização indevida do patrimônio público, é considerada enriquecimento ilícito. Na ação, os advogados alertaram que a empresa será responsável por todo minério extraído do solo, independente de ter sido comercializado.
A Seção Judiciária de Manhaçu (MG), ao analisar os argumentos apresentados pela AGU, condenou a empresa a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 1.729.146,46 referente ao minério irregularmente extraído e comercializado, somado ao valor de R$ 325.150,00 correspondentes aos recursos minerais rejeitados pela empresa.
Caso semelhante
Em Goiás, os advogados da União também atuam para garantir o ressarcimento aos cofres públicos por extração irregular de cascalho. A Procuradoria da União no estado ajuizou uma ação pedindo a condenação do proprietário de uma fazenda localizada no município de Trindade pela mineração irregular no local.