Atuação da AGU garante desbloqueio da BR 101 no Espírito Santo ocupada indevidamente pelo Movimento Caminhoneiro

Os cinco trechos da BR 101, ocupados durante a paralisação organizada pelo MUBC, deverão ser desobstruídos, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou nesta quinta-feira (26/07), na Justiça, a desobstrução das estradas federais do Espírito Santo ocupadas durante paralisação organizada pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC). Com a decisão os manifestantes deverão sair dos locais ocupados até a meia noite de hoje sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil caso descumpram a medida.


O movimento ocupou cinco trechos da BR 101, que fazem as principais ligações entre as regiões do Estado e localidades vizinhas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os manifestantes, além de bloquear as estradas (impedindo o livre trânsito das pessoas e bens), estão obrigando outras pessoas à prática de ilícitos previstos no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro.


A pedido da PRF, a Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES) interveio, demonstrando que a interdição desses locais está causando prejuízos à circulação de veículos, sejam de carga, de transporte público, de passeio ou mesmo ambulâncias ou viaturas policiais.


Os advogados da União reforçaram que a demora em desbloquear o local é evidente, uma vez que a paralisação aumentou os congestionamentos atingindo diretamente a sociedade. Destacaram que, por isso, o deslocamento de viaturas policiais, corpo de bombeiros, ambulâncias, transporte de cargas, pessoas que precisam viajar ou trabalhar, está afetado e, em alguns casos, até inviabilizado.


A Seção Judiciária do Espírito Santo acolheu os argumentos da AGU para impedir a ocupação de qualquer trecho das rodovias pelo Movimento Caminhoneiro, aplicando multa caso se recusem a sair do local.


Na quarta-feira (25/07), a AGU também conseguiu, na Justiça, o desbloqueio das principais rodovias do Rio Grande do Sul, ocupadas por manifestantes do Movimento Caminhoneiro.


A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Processo nº 5042521-43.2012.404.7100/RS

Palavras-chave: Ocupação indevida; Estradas federais; Multa diária; Movimento caminhoneiro

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