Atropelador que atirou braço de ciclista em rio é condenado a 6 anos

Com impacto, o braço do ciclista foi arrancado. Motorista deverá cumprir pena em regime semiaberto

Fonte: TJSP

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O juiz Waldir Calciolari, da 25.ª Vara Criminal Central da Capital, condenou o motorista Alex Kozloff Siwek, de 22 anos, pelo atropelamento do ciclista David Santos Sousa, de 22 anos, em São Paulo, em março do ano passado. O motorista, que estava embriagado no momento do acidente, deixou de prestar socorro à vítima. Com o choque entre o carro e o corpo de Sousa, o braço do ciclista foi arrancado e acabou ficando preso ao carro. Siwek seguiu com o veículo e jogou o braço da vítima no Córrego do Ipiranga, na Zona Sul da capital paulista.


No julgamento realizado na segunda-feira, Siwek recebeu pena de seis anos de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 60 dias-multa (cada uma no valor de um salário mínimo) e suspensão do direito de dirigir por cinco anos. Siwek poderá apelar da decisão em liberdade.


Na sentença, o magistrado enumerou doze itens que demonstram a autoria e a materialidade criminosas atribuídas ao réu. Testemunhas confirmaram que o acusado dirigia em velocidade acima da permitida e invadiu a faixa reservada ao tráfego de bicicletas, delimitada por cones. Sousa ainda processa Siwek por danos morais e materiais. A defesa de Siwek afirmou que irá recorrer da decisão e que a ação poderá se arrastar por anos.

Palavras-chave: direito penal acidente de trânsito atropelamento ciclista regime semiaberto

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