Atropelado após fuga da escola, garoto com lesão irreversível é indenizado

O acidente ocorreu após o garoto desentender-se com a professora; em vez de encaminhar-se para a diretoria como determinado, evadiu-se do colégio e foi atropelado.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu apelação interposta pela mãe de um garoto que foi atropelado ao fugir da escola. Em 1º Grau, o pleito foi considerado improcedente. A câmara, contudo, entendeu devida a reparação - concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a vítima e, por reflexo, de R$ 25 mil para a mãe do garoto. Os autores também tiveram reconhecido o direito a pensão vitalícia de um salário mínimo, já que o menino ficou com lesões irreversíveis e totalmente incapacitado para trabalho. A mãe também ficou impossibilitada de exercer profissão, pois o filho passou a demandar cuidados em tempo integral.

 


O acidente ocorreu após o garoto desentender-se com a professora; em vez de encaminhar-se para a diretoria como determinado, evadiu-se do colégio e foi atropelado. Em decorrência do acidente, sofreu lesões físicas e neurológicas gravíssimas. Em seu relatório, o desembargador Carlos Adilson Silva enfatizou a omissão do Estado ao permitir que o garoto, sob sua custódia durante o período de aula, saísse da escola sem ser visto.

Palavras-chave: indenização escola criança

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