Atirar em vítima que reage a roubo revela periculosidade do acusado
Segundo o relator, o fato de o agente atirar em uma das vítimas que reagiu ao roubo, mostra o perigo que o recolhido representa para a sociedade, pois ele não hesitaria em matar para alcançar seu intento
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de liberdade em favor de um homem acusado de roubo duplamente qualificado, em virtude de a ação denotar periculosidade acentuada do agente. A câmara entendeu necessária a continuidade da segregação para que se possa garantir a ordem pública na localidade onde se deu o delito. O pleito da defesa era para que a prisão em flagrante não fosse transformada em preventiva como decretou a juíza da comarca.
A favor do paciente, o defensor sustentou que ele não estava no local dos fatos e que as vítimas apenas reconheceram o capacete e a motocicleta como semelhantes aos utilizados pelos assaltantes. O desembargador Torres Marques, relator da matéria, observou não ser possível libertar o paciente, visto que foi preso na companhia de seu comparsa, logo após a tentativa de roubo, quando ambos estavam armados. "[...] na perpetração do delito, efetivaram disparos contra uma das vítimas, o que já denota um maior grau de periculosidade na conduta dos agentes", anotou.
O processo revela que houve roubo qualificado por tentativa de homicídio, disparo de arma de fogo e posse de entorpecentes para consumo. Somadas, as penas máximas superam em muito quatro anos, o que inviabiliza a soltura. Segundo o relator, o fato de o agente atirar em uma das vítimas – que reagiu ao roubo - mostra o perigo que o recolhido representa para a sociedade, pois ele não hesitaria em matar para alcançar seu intento. A votação foi unânime.