Atendente de financiamento não pode ser considerada como bancária

Funcionária captava clientes através de telemarketing e enviava formulários com dados dos interessados para a financeira

Fonte: TJDFT

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A jornada especial de seis horas dos bancários não deve ser aplicada a qualquer funcionário que trabalhe em instituição financeira. Com esse entendimento, a juíza do Trabalho Adriana Zveiter, da 6ª vara de Brasília/DF, negou pedido de enquadramento como bancária de uma operadora de financiamentos de empresa promotora de vendas, que prestava serviços para a BV Financeira.


A funcionária alegou que durante todo o pacto laboral exerceu funções típicas de bancária, trabalhando exclusivamente na venda de financiamentos para a instituição financeira. As reclamadas afirmaram que a mulher não exercia atividades típicas dos bancários, não fazendo jus à jornada reduzida.


Em sua decisão, a juíza observa que bancário é aquele empregado que lida diariamente com numerário, títulos de crédito, entre outras atividades. A reclamante, contudo, captava clientes através de telemarketing, preenchia formulários com dados dos interessados e enviava para a financeira. Para a magistrada, a funcionária "nunca exerceu atividade típica de bancário e o fato de prestar serviços à financeira não tem o condão de lhe transformar, mesmo que por equiparação, ao típico bancário".

Palavras-chave: direito do trabalho

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