Ateliê de costura deve indenizar noiva por danos morais

Vestido que deveria ser exclusivo foi cedido a outra cliente

Fonte: TJMG

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Reprodução: Pixabay.com

Um ateliê deverá indenizar uma cliente que pagou por um vestido de noiva na modalidade de primeira locação e, em seguida, descobriu que outra pessoa usou a roupa antes dela. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem para fixar os danos morais em R$ 6,5 mil.


A consumidora argumentou que pretendia se casar com um vestido exclusivo. Assim, optou por contratar o 1º aluguel, ao custo de R$ 6,5 mil. A cliente acompanhou o processo de criação e de confecção da peça. A cerimônia estava marcada para abril de 2021. Contudo, devido à pandemia de Covid-19, o casamento teve que ser adiado para novembro do mesmo ano.


A noiva descobriu, pelas redes sociais, que, nesse intervalo, o vestido idealizado por ela foi usado por outra pessoa. A cliente sustentou que, ao tomar conhecimento do fato, chegou a passar mal, sentindo-se frustrada e abalada psicologicamente. Diante disso, em janeiro de 2022, ela ajuizou ação contra o ateliê, pedindo indenização por danos morais de R$ 15 mil.


Em sua defesa, a empresa sustentou que a data do casamento foi alterada depois do prazo contratual previsto, e que, para compensar os danos, os valores pagos foram devolvidos, incluindo o pagamento de multa, com disponibilização do vestido de forma gratuita e apresentação de pedido de desculpas por escrito. Além disso, o ateliê argumentou que não havia danos morais passíveis de indenização e que a consumidora estaria agindo de má-fé.


Na decisão da 1ª Instância, o magistrado ponderou que o incidente possuía "contornos próprios”, na medida em que se tratava de cerimônia com singular importância para a pessoa, e estipulou a indenização em R$ 8,5 mil. Ele salientou que, em se tratando de contrato de aluguel de exclusividade, a disponibilização do vestido para outra noiva, uma semana antes da cerimônia da cliente, e a descoberta dos fatos por meio de fotos nas redes sociais possuem “o condão de causar sofrimento, capaz de ultrapassar sobremaneira os meros aborrecimentos do cotidiano, dado o abalo psicológico causado, em momento tão próximo do evento de tamanha relevância”.


O ateliê recorreu, mas a condenação foi mantida na 2ª Instância. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, reduziu o montante para R$ 6,5 mil. O magistrado entendeu que a situação causou “enorme desgosto e intranquilidade” à noiva, mas avaliou que a empresa reconheceu o erro e se propôs a criar outra peça, tratando o caso com cordialidade e solicitude. Além disso, a cliente efetivamente utilizou o vestido na celebração, sem custos.


A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Vestido de Noiva Exclusivo Cedido Outra Cliente

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