Associação de indústrias cervejeiras é admitida em processo sobre regulamentação de propaganda de bebidas

Associação afirmou tratar-se de entidade de âmbito nacional, que congrega as indústrias cervejeiras nacionais

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 22, deferiu o pedido da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CERVBRASIL) para ingressar no processo na condição de amicus curiae (amigo da Corte). A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a omissão legislativa parcial em razão da falta de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (13º GL).


No pedido, a entidade afirmou tratar-se de entidade de âmbito nacional, que congrega as indústrias cervejeiras nacionais, “categoria econômica diretamente afetada pelas restrições que se pretende implementar por meio desta ação”.


O caso chegou ao STF em novembro de 2012 como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4881, e foi convertida pela relatora em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) em dezembro do mesmo ano.

Palavras-chave: Cerveja Amicus Curiae Regulamentação Propaganda Teor Alcoólico

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