Associação de franqueados do Mc Donald´s é admitida como ?amicus curiae? em processo sobre Cofins

"Em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2777, o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões?, observou o ministro

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Associação Brasileira dos Franqueados do Mc Donald´s ingresse como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18) ajuizada pela Presidência da República com o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).


A figura do amicus curiae é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, possibilitando que o Supremo venha a dispor de todos os dados possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional.


“Em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2777, o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões”, observou o ministro Celso de Melo na decisão.

Palavras-chave: Mc Donald's; Cofins; Franquia; Associação; Garantia

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3 Comentários

Adherson Negreiros Tejas sua profissão28/06/2011 19:02 Responder

É uma forma de intervenção de terceiro. Não funciona como parte na ação, apenas auxilia. Porque não a associação de franqueados Mc Donald? Penso que sim, a figura do amicus curiae pode ser recepcionada sim, desde que demonstre profundo interesse na questão jurídica no controle de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. O objetivo do amicus é trazer um leque de informações adicionais prévias que possam auxiliar na discussão antes da decisão final.

Ana Flávia Estudante11/08/2011 11:17 Responder

Nada mais justo aceitá-la, tendo em vista que este ente defenderá os interesses não só deles,mas de todas as empresas que serão afetadas diretamente pela decisão.

Ana Flávia Estudante11/08/2011 11:18 Responder

Acredito que é justamente este o objetivo do \\\"amicus curiae\\\", pois se fosse de outra forma não haveria razão de existência deste instituto.

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