Associação contesta lei mineira sobre composição do TCE

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3361), com pedido de liminar, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3361), com pedido de liminar, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais. O texto impugnado trata do provimento de vagas no Tribunal de Contas Estadual.

A ação relata que a norma da Carta estadual descumpre a composição do TCE nos termos do parâmetro federal estabelecido pelo artigo 73, parágrafo 2º, incisos I e II da Constituição Federal. A norma desrespeitaria a regra da alternância na indicação de novos conselheiros pelo governador do Estado e pela Assembléia Legislativa.

Além disso, a Associação afirma que ainda não foi criado em Minas o Ministério Público Especial para atuação no TCE, o que também feriria preceito constitucional. Assim, pede a concessão de liminar para a sustação da eficácia dos dispositivos impugnados (artigo 78, incisos I e II e os parágrafos 1º e 3º da Constituição Estadual) e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo, estabelecendo interpretação conforme a Constituição da República.

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