Assistente social é indenizada por sofrer ofensas de pai de criança

Devido a investigação de maus-tratos, o pai de uma criança insultou publicamente a profissional

Fonte: TJMG

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Mantendo decisão de Primeira Instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o advogado R.B.C. indenize a assistente social R.A.P., por danos morais, em R$ 10 mil. O homem ficou revoltado com o pedido de providências que a profissional encaminhou ao juiz da Vara da Infância e da Juventude de Governador Valadares, que o associava à prática de maus-tratos contra o filho, e passou a ofender e assediar a assistente social nos locais de trabalho dela.
 
 
Segundo a assistente social, certa vez houve um episódio de agressão física e verbal entre a criança e sua mãe. Diante da instabilidade no núcleo familiar, o menino apresentou desvios de comportamento e se envolveu em brigas com colegas e professores, o que levou a direção do colégio a agendar uma reunião com o pai, a assistente social, a supervisora educacional e uma psicóloga. No entanto, nesse encontro o advogado se mostrou pouco colaborativo.
 
 
A assistente pediu providências ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, e o menor foi submetido a uma avaliação psicológica, mas não ficou constatado haver indícios de que ele sofresse violência doméstica ou fosse tratado com negligência. A mulher, que era servidora pública estadual e também trabalhava num colégio particular, afirmou que, a partir dessa data, o advogado passou a persegui-la e ameaçá-la. Por causa das denúncias de que ela estaria exercendo atividades profissionais em horários incompatíveis, ela passou por um processo administrativo e teve de buscar tratamento psiquiátrico. A mulher ajuizou ação em janeiro de 2010, pedindo indenização pelos danos morais.
 
 
O pai sustentou que as acusações eram “totalmente infundadas”, já que ele jamais submeteu a criança a qualquer tipo de violência física. Declarou, ainda, que a notícia de que ele maltratava o filho causou enorme constrangimento e, por essa razão, ele se exaltou diante de algumas pessoas quando foi procurar a assistente social na escola. Ele acrescentou que a reunião com a equipe do colégio foi a única ocasião em que ele conversou com a assistente social. O advogado argumentou que, quando chamou a assistente social de “louca”, estava nervoso, mas não falava com ela, e sim com a diretora da escola. Ele solicitou à Justiça que, pelo que sofreu, ele, e não a assistente social, fosse indenizado.
 
 
Em agosto de 2012, o juiz da 3ª Vara Cível de Governador Valadares, Marcelo Carlos Cândido, determinou que o réu pagasse indenização de R$ 10 mil à assistente social, ressaltando que a simples comunicação dos fatos e pedido de providências a superior hierárquico, sem abuso de direito, não gera o dever de a assistente indenizar o pai da criança. “O fato de o pai entender que a assistente social agiu incorretamente não justifica seu comportamento, ainda que a intenção fosse preservar o filho, que estudava naquele estabelecimento de ensino. Ele deveria ter tomado as medidas administrativas sem conotação de caráter pessoal”, afirmou.
 
 
O pai do menino, inconformado com a decisão, recorreu.
 
 
A 13ª Câmara Cível do TJMG decidiu por unanimidade rejeitar a apelação do advogado. Segundo o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, testemunhas confirmaram os insultos contra a assistente social, a qual, por sua vez, “agiu no exercício regular do seu direito, ao pedir providências ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, quando suspeitou que um menor poderia estar sofrendo agressões físicas e maus-tratos em casa”.
 
 
O magistrado destacou que, em casos como esse, a mesma conduta deveria ser observada por qualquer cidadão. “Pelos depoimentos prestados e pela narrativa da própria vítima, o réu proferiu xingamentos, chamando-a de louca e incompetente no ambiente em que ela desempenha sua função, o que causa, sim, evidentes danos morais à pessoa”, considerou.
 
 
O mesmo entendimento tiveram os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Newton Teixeira de Carvalho.

Palavras-chave: Assistente social; Indenização; Ofensas; Insultos

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