Assinatura de advogado é dispensável em peticionamento eletrônico

Desembargador considerou existência de cadastro prévio no portal eletrônico do advogado.

Fonte: TRF1

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É dispensável assinatura do advogado em peça processual encaminhada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico. Com esse entendimento a 1ª turma do TRF 1ª região deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que não conheceu da apelação em razão da ausência da assinatura.


Sustentou a parte agravante que o recurso é autêntico, uma vez que houve seu devido protocolo por intermédio do Portal Eletrônico do Advogado (PEA), sendo, portanto, desnecessária a assinatura na peça processual.


O relator, desembargador Carlos Pires Brandão, acolheu o argumento da autora. Destacou que, "considerando a existência de cadastro prévio, não deve subsistir a alegação de falta dos pressupostos básicos de admissibilidade do recurso pela ausência de assinatura do advogado na apelação interposta por meio do peticionamento eletrônico".


O magistrado observou que o recurso foi interposto pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, conforme previsto na lei 11.419/06, mediante assinatura eletrônica, com credenciamento prévio e obrigatório pelo Poder Judiciário. Segundo o desembargador, a jurisprudência do TRF-1 é no sentido de que é dispensável a assinatura em peça processual encaminhada eletronicamente na forma prevista na letra 'b', inciso III, § 2º do art. 1º da lei 11.419/06:


Art. 1º  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.


§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:


III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:


b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.


Ao dar provimento ao agravo, o magistrado criticou a decisão que não conheceu o recurso.


"Revela-se contraproducente e em total dissonância com os princípios que informam o processo civil, dentre os quais, destaco aqui, o da instrumentalidade das formas, da economia processual e da razoável duração do processo - proferir decisão não conhecendo recurso apenas em virtude da ausência de assinatura, irregularidade manifestamente sanável."


Processo: 0069399-63.2014.4.01.0000

Palavras-chave: Assinatura Advogado Peticionamento Eletrônico Peça Processual Agravo de Instrumento

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