Assinante ganha ação contra Telemar para receber lista telefônica

Fonte: TJRJ

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1 Comentários

Adriane Gonçalves advogada28/07/2005 20:28 Responder

Não se trata tão somente da empresa não entregar, e sim, do Autor muitas das vezes, impedir o cumprimento de uma obrigação de fazer. Qual seja, esta multa absurda ensejará em que o autor, ou seu patrono, impedir que seja cumprida, pois se torna fonte de renda fácil. Há questão não é usar a simples notícia é verificar o depoimento oral do Autor, o local onde ele reside. Sou contra não concordo.

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