Assassinos de jovem em praça de Samambaia são condenados a mais de 25 anos de prisão

Os três irão cumprir a pena em regime inicial fechado.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Decisão da 2ª Vara Criminal de Samambaia condenou os réus E. B. N., C. V. S. O. e L. S. S. pelos crimes de latrocínio e roubo, que tiveram como vítimas o estudante B. B. P., 18 anos à época dos fatos, e A. L. E. e C. foram condenados a 25 anos e quatro meses de prisão. Já L., por ser maior de 21 anos de idade, foi condenado a 29 anos, dois meses e 20 dias de prisão. Os três irão cumprir a pena em regime inicial fechado.


O crime aconteceu no dia 2 de setembro de 2022, por volta das 22h, em uma praça pública da QR 208, em Samambaia/DF. O casal foi abordado por E., que estava com uma faca, enquanto L. observava e dava apoio à ação, de longe. Após E. atingir a vítima B. com um golpe de faca e levar os pertences dos dois ofendidos, os réus E. e L. fugiram no veículo dirigido por C., que os aguardava.


Na análise do processo, a Juíza afirmou que a denúncia merece total procedência para condenar os réus. Para a magistrada, a materialidade delitiva restou cabalmente evidenciada pelos documentos apresentados, o que atesta de forma cristalina a ocorrência dos fatos. Quanto à autoria, a magistrada afirmou que a prova dos autos é inconteste no sentido de que os acusados praticaram os delitos que lhes são imputados.


“Não tenho dúvidas de que a ação dos denunciados foi empreendida mediante grave ameaça com o uso de uma faca e em concurso de agentes, não se verificando em favor deles quaisquer das causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade, pois, imputáveis, detinham pleno conhecimento do caráter ilícito de suas atitudes, não empreendendo esforços para agirem conforme o direito”, disse a magistrada.


A Juíza destacou que “o motivo dos delitos se constituiu pelo desejo de lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio, restando a vida da vítima B. ceifada”. A magistrada também ressaltou que as circunstâncias do delito de roubo majorado se revestem de excepcional gravidade, uma vez que a subtração foi praticada em concurso de agentes e com emprego de arma. “As circunstâncias do latrocínio agravam a situação dos acusados, uma vez que o crime foi praticado sem chance de defesa para o ofendido B.”, disse a Juíza.


Os réus responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade. Segundo a magistrada, “a soltura de E., C. e L. agora, após a condenação por estes fatos, traria, concomitantemente, intranquilidade e insegurança à comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impunidade e até serviria de incentivo para que os condenados tornassem a se envolver no mundo do crime. Desse modo, por garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nego-lhes o direito de em liberdade apelar e mantenho a prisão preventiva decretada  em desfavor dos sentenciados”.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0714408-87.2022.8.07.0009

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Latrocínio Roubo

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