Assaltante é condenado após matar comparsa por engano

Latrocínio foi reconhecido na forma consumada.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: pixabay.com

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de réu que matou o comparsa por engano durante assalto. Ele foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.


Consta dos autos que o assaltante que faleceu marcou um encontro romântico com uma pessoa que conheceu por meio das redes sociais, com o intuito de assaltá-la. Para isso, combinou com o réu, seu amigo, que ele esperaria os dois numa rua escura, e lá roubaria o carro da vítima. Quando chegaram ao local sugerido, os dois foram abordados pelo acusado, que anunciou o assalto e ordenou que ambos saíssem do veículo. Nervoso, o motorista, em vez de descer do carro, o acelerou. Neste momento, o réu efetuou disparo a fim de atingir o motorista, mas acabou baleando o comparsa, que morreu. O caso foi desvendado após a polícia verificar o celular das duas supostas vítimas do latrocínio e encontrar mensagens de celular trocadas entre o falecido e o réu, combinando a ação.


O relator da apelação, desembargador Lauro Mens de Mello, pontuou que “os roubadores tentaram atingir a vítima, mas por erro ou acidente na execução, atingiram o comparsa, que acabou falecendo. Assim, consoante o disposto no artigo 73 do Código Penal, o réu responderá pela conduta como se tivesse praticado o crime contra a primeira vítima”. 


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Zorzi Rocha e Farto Salles.


Apelação Criminal nº 0002844-27.2015.8.26.0153

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Latrocínio CP

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/assaltante-e-condenado-apos-matar-comparsa-por-engano

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid