Artista é condenado por infringir lei Djalma Maranhão

O réu consegiu aprovação para participar do projeto "Aprendendo a Desenhar e Pintar?, mas não cumpriu com as obrigações previstas no contrato, inclusive a prestação de contas

Fonte: TJRN

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A Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) ganhou uma ação na justiça contra um artista plástico potiguar e deverá ser ressarcida em R$ 39.258,62, recursos oriundos da Lei Djalma Maranhão. O réu consegiu aprovação para  participar do projeto "Aprendendo a Desenhar e Pintar”, mas não cumpriu com as obrigações previstas no contrato, inclusive a prestação de contas. A decisão foi da 5ª Vara da Fazenda Pública e Natal.


Ao ser inserido no projeto o artista plástico obteve autorização para abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal para a captação dos recursos juntamente com a Associação Natalense de Educação e Cultura – responsável por repassar os recursos necessários.


Nos autos, a empresa patrocinadora diz que após 30 dias, o réu não cumpriu com as suas obrigações e teve as contas reprovadas pela Controladoria Geral do Município - razão pela qual foi determinada a imediata suspensão de repasse dos recursos.


De acordo com o juiz Airton Pinheiro  “não havendo comprovação de que o projeto foi fielmente executado pelo réu, resultando prejudicada a Administração Pública, verifica-se todos os requisitos necessários à responsabilização civil do demandado, impondo-se-lhe a obrigação de restituir os valores recebidos”.

 

Palavras-chave: Lei Djalma Maranhão; Artista; Projeto; Infração; Autorização

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