Arquivada ação em que juiz preso em Pernambuco pedia liberdade

Juiz preso em Pernambuco pedia liberdade.

Fonte: STF

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O juiz de Direito de Araripina (PE) L.E.S.N. teve Habeas Corpus (HC 92107) arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acusado da suposta prática de estelionato, falsidade ideológica qualificada e prevaricação, ele pleiteava no HC o direito de responder em liberdade o processo que tramita na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

No pedido, o magistrado contestava a negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de lhe conceder liminar em outro habeas, também com objetivo de obter o relaxamento da ordem de sua prisão preventiva. Esse mandado foi expedido em função de denúncia do procurador-geral de Justiça de Pernambuco, fundamentada em representação do Banco do Brasil ao Ministério Público do estado.

Arquivamento

Conforme decisão do ministro Celso de Mello, o exame dos autos evidencia que não se verifica situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder, ?cuja ocorrência, uma vez constatada, teria o condão de afastar, no caso ora em análise, a incidência da Súmula 691/STF.

Ele destacou que, em situações similares, a jurisprudência do Supremo ?repele a possibilidade jurídico-processual de determinado Tribunal vir a ser prematuramente substituído pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o relator, a jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal firmou-se no sentido de que ?é insuscetível de conhecimento, por esta Suprema Corte, a ação de 'habeas corpus' promovida contra decisão de Relator, que, em sede de outro processo de 'habeas corpus', ainda em curso perante Tribunal Superior da União, indeferiu pedido de medida liminar deduzido em favor do paciente.

Essas considerações, de acordo com o ministro, demonstram que é inviável o próprio conhecimento da pretensão, eis que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento ? sempre excepcional ? da Súmula nº 691/STF. Com base nessas razões e considerando o conteúdo da Súmula 691, do STF, o ministro Celso de Mello não conheceu [arquivou] o habeas corpus.

Processos relacionados:
HC-92107

Palavras-chave: juiz

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