Arquiteto não tem vínculo reconhecido com loja de materiais de construção que indicava a clientes
Ficou provado que se tratava de um termo de parceria pelo qual ele recebia porcentagem sobre as vendas realizadas aos clientes indicados
Um arquiteto que pretendia ver reconhecido vínculo empregatício com a C&C Casa e Construção Ltda., empresa de materiais de construção e decoração teve seu pedido negado pela Justiça do Trabalho. A conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi de que a relação era de prestação de serviço por profissional liberal, sem subordinação.
Ficou provado, com base em documentos e depoimentos de testemunhas, que se tratava de um termo de parceria firmado entre a C&C e o arquiteto, estabelecendo que o profissional devia indicar a loja aos seus clientes para compra de materiais de construção e decoração. Em decorrência dessa indicação, ele recebia mensalmente a porcentagem de 2% sobre o total das vendas efetivamente realizadas aos clientes indicados.
Em agravo de instrumento pelo qual tentava trazer o caso ao TST, o arquiteto alegou que estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da relação de emprego. A Sétima Turma, porém, considerou inviável o processamento do recurso por ofensa aos dispositivos legais indicados por ele.
"A sentença e o acórdão regional, transcritos na decisão agravada, foram proferidos mediante a apreciação exaustiva dos elementos de prova constantes dos autos, atraindo a aplicação da Súmula 126 do TST", afirmou o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR - 819-16.2011.5.02.0051