Arnaldo Jabor tem negada suspensão de audiência em ação penal movida por Garotinho

Fonte: STJ

Comentários: (1)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu a liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do jornalista Arnaldo Jabor para suspender a audiência de instrução e julgamento da ação penal movida contra ele pelo ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.

Garotinho, sentindo-se ofendido por declarações prestadas, em programa de rádio, por Jabor, ofereceu a queixa-crime, dando como infringida a Lei de Imprensa, artigos 20, 21 e 22 (calúnia, difamação e injúria). Recebida a queixa, a defesa do jornalista impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que o denegou.

No STJ, a defesa de Jabor sustentou ser inviável a continuidade da ação penal por falta de condição de procedibilidade própria, bastante a ensejar o seu trancamento. Liminarmente, pediu a suspensão da audiência de instrução e julgamento que afirma iminente, até que decidido o mérito do habeas-corpus.

Para o ministro Vidigal, não há, nos autos, notícia de que iminente, de fato, a audiência em questão, sem o que impossível concluir pela efetiva urgência da demanda. "Consta dos autos tão somente a informação de que tal audiência realizar-se-ia em 15/07/2004, sem que noticiado eventual adiamento ou remarcação. Por outro lado, observo que o reconhecimento do fumus boni iuris, aqui, demanda sejam desde logo analisadas questões afetas ao mérito da pretensão, o que não se admite, nesta fase processual de cognição sumária", afirmou o presidente do STJ.

O ministro Vidigal encaminhou os autos para o Ministério Público Federal emitir parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ após o recesso forense. O relator é o ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  HC 45257

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/arnaldo-jabor-tem-negada-suspensao-de-audiencia-em-acao-penal-movida-por-garotinho

1 Comentários

Gerson Tadeu Vendramin advogado12/07/2005 19:46 Responder

averdade dói, meu caro e admiravel comentária, Arnaldo Jabor.

Conheça os produtos da Jurid