Aprovado voto aberto para perda de mandato parlamentar

O fim do voto secreto nos processos de perda de mandato parlamentar foi aprovado, nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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O fim do voto secreto nos processos de perda de mandato parlamentar foi aprovado, nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Esta é uma das oito hipóteses de votação parlamentar aberta estabelecidas em texto substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a proposta de emenda à Constituição (PEC 38/04) que acaba ainda com o sigilo do voto na aprovação ou exoneração de algumas autoridades e na apreciação de veto do presidente da República a projeto de lei. De acordo com Valadares, as mudanças aprovadas no texto constitucional expressam não só um anseio da sociedade, mas também a vontade da maioria dos senadores. Consulta pessoal do relator a 71 senadores indicou que a votação parlamentar deve permanecer secreta apenas em três hipóteses: escolha de magistrados, de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do procurador-geral da República (incluída nesse regime também sua exoneração).

- É preciso que os parlamentares assumam sua responsabilidade na votação de cassação de mandato de forma aberta. Só foi mantido o voto secreto nas situações que podem gerar ato de represália contra o parlamentar - comentou Valadares.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também respaldou o sigilo da votação parlamentar nestas circunstâncias:

- O voto secreto tem razão de ser para aqueles que denunciam e julgam parlamentares e as contas públicas, de forma a se evitar uma eventual retaliação. Não se pode usar o voto secreto para esconder conchavo ou para acobertar privilégio - sustentou Demóstenes, avaliando as alterações à Constituição Federal como um "grande avanço da democracia".

O substitutivo de Valadares à PEC 38/04 torna abertas ainda as votações para escolha de governador de território; presidente e diretores do Banco Central; titulares de outros cargos que a lei determinar, como diretores de agências reguladoras; e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Admite, entretanto, a manutenção da argüição secreta dos chefes de missão diplomática pelos senadores, por envolver assuntos de Estado de caráter reservado. Emenda sugerida por Demóstenes, e acolhida pelo relator, também estabeleceu a votação aberta para membros dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).

Após a apresentação do relatório por Valadares, diversos integrantes da CCJ expressaram seu apoio à PEC 38/04 e, principalmente, ao fim do voto secreto na perda de mandato parlamentar. Para o senador Valter Pereira (PMDB-MS), a transparência nesse processo não é só demandada pela sociedade, mas uma necessidade que deve ser garantida por todos os agentes públicos. Na sua avaliação, a medida mais relevante aprovada foi a quebra do sigilo na votação do veto presidencial.

O senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA) só questionou uma recomendação do substitutivo: o voto aberto para escolha de presidente e diretores do Banco Central. Já o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) considerou imprescindível o voto aberto nas hipóteses de cassação de mandato parlamentar e apreciação de veto presidencial. Em contrapartida, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) expressou dúvidas sobre a conveniência de tornar pública a rejeição a veto do presidente da República.

Os senadores Kátia Abreu (DEM-TO), Valdir Raupp (PMDB-RO), Pedro Simon (PMDB-RS) e Romeu Tuma (PTB-SP) também ressaltaram o voto parlamentar aberto nestas hipóteses como uma necessária prestação de contas da classe política ao eleitorado.

A PEC 38/07 tramitava em conjunto com a PEC 86/07, declarada prejudicada por Valadares, e com a PEC 50/06, que passou a ter tramitação autônoma.

Palavras-chave: mandato

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