Aprovado projeto que proíbe corte de serviços

Fonte: Jornal do Senado

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Empresas concessionárias e permissionárias de serviço público ? como as de gás, água e energia elétrica ? podem ser obrigadas a informar os consumidores inadimplentes, com o mínimo 15 dias de antecedência, sobre a interrupção dos serviços prestados. A decisão foi tomada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao acolher, em turno suplementar, substitutivo do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) a projeto de Sérgio Cabral (PMDB-RJ).

O PLS 62/03, conforme o autor, visa impedir que os consumidores sejam privados de bens e serviços essenciais, além de lhes assegurar todas as oportunidades para quitar ou parcelar os débitos. A proposta também obriga o concessionário a discriminar, em documento específico, a cobrança de valores referentes a períodos anteriores ao do mês de referência da conta. O projeto segue agora para análise da Câmara, caso não haja pedido de pelo menos nove senadores para exame em Plenário.

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2 Comentários

Thiago Fabricio dos Santos Acadêmico de Direito02/06/2005 22:05 Responder

Discutindo em sala de aula acerca do tema - legalidade do corte de serviços públicos essenciais - o próprio nome já diz, essencial à sobrevivencia humana. Não fazem valer o princípio da dignidade humana, da proporcionalidade, previsto em nossa Constituição Federal. Assim, mais uma vez o consumidor - como parte mais vulnerável - apesar do CDC combater na teoria, será mais uma vez punido pela força maior, o da máquina estatal. Direitos? Só para a parte mais forte. Que democracia!!!!

Daniela Mello estudante de direito03/06/2005 2:17 Responder

A legalidade do corte, a meu ver, contraria o principio fundamental de direito à vida.Como ter preservado esse direito se não é permitido o mínimo necessário para a manutenção do mesmo.Não devemos,ver a possibilidade do corte apenas pela legislação consumerista, que já seria uma afronta,mas devemos ver frente a um bem maior que deve ser preservado que é a vida humana.

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