Quadrilha que deu golpe do emprego é condenada

Fonte: TJRJ

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O juiz da 2ª Vara Criminal de Nilópolis, Paulo Luciano de Souza Teixeira, condenou a prisão dois homens e uma mulher acusados de enganar centenas de pessoas na Baixada Fluminense com a falsa promessa de emprego. Os candidatos - a maioria jovens desempregados - eram atraídos por anúncios da S.S. Agenciamentos Ltda, que mantinha escritórios em Nilópolis e São João de Meriti. Eles eram induzidos a vender planos de saúde e títulos de hotéis para garantir a sua contratação pela empresa, o que ao final nunca ocorria.

Denunciados pelo Ministério Público, Lucimar da Costa Silva, Genildo Cunha Silva e Moisés Ribeiro Silva foram considerados culpados pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha. Os dois primeiros foram condenados a cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de multa de R$ 4.130; o terceiro vai pegar quatro anos e cinco meses, também em regime semi-aberto, além de multa de R$ 2.740. Devido ao fato de serem primários e terem comparecido a todos os atos do processo, eles vão poder apelar da sentença em liberdade. A quadrilha teria ainda um quarto integrante identificado como Sidney Casemiro, que não foi encontrado durante as investigações.

Os golpes ocorreram entre 1997 e 1998. Sidney e Lucimar seriam os sócios responsáveis pela empresa, instalada na Rua Getúlio de Moura, no Centro de Nilópolis, e em Vilar dos Teles, São João de Meriti. Moisés fazia o atendimento dos candidatos, enquanto Genildo cuidava do dinheiro arrecadado com as falcatruas, transportando em média de R$ 500 a R$ 1000, de Nilópolis para Vilar dos Teles, pelo menos duas vezes por semana. O grupo chegava ao ponto de submeter as vítimas a um suposto curso de vendas, que na realidade não passava de mera simulação. Na esperança de obter a vaga - com salário em torno de R$ 300 mais benefícios - a maioria dos interessados acabava vendendo os títulos para a própria família.

Apesar de os réus terem negado a sua participação nos golpes, afirmando serem funcionários da empresa e também terem sido enganados, as versões apresentaram-se incompatíveis com as provas colhidas, inclusive com o depoimento de testemunhas ouvidas pelo Ministério Público. Em sua sentença, o juiz ressalta que ?a conduta dos réus fere a sensibilidade moral, causando repugnância e repulsa, sendo certo que as vítimas são geralmente pessoas que passam por privações, exigindo da sociedade explicações e respostas imediatas?.

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