Aprovado projeto que dá poder coercitivo para CPI convocar testemunha

Hoje as CPIs precisam pedir ao juiz criminal a intimação de testemunhas que não compareceram às reuniões.

Fonte: Agência Câmara

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Marcelo Itagiba apresentou parecer favorável ao projeto.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2266/07, do deputado Rodovalho (PP-DF), que prevê condução coercitiva caso o indiciado ou testemunha não compareça a comissão parlamentar de inquérito (CPI) e não apresente um motivo que justifique a falta.

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, a Lei 1.579/52 determina que as CPIs solicitem ao juiz criminal a intimação de testemunhas que não compareceram às reuniões. O autor do projeto, no entanto, afirma que a Constituição de 1988 já assegura esse poder às CPIs, assim como decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator da proposta, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável. ?Não há óbice para que se estabeleça em lei ordinária que, em caso de não comparecimento de indiciado ou testemunha, sem motivo justificado, a CPI possa determinar sua condução coercitiva para que preste depoimento?, disse Itagiba.

PL-2266/2007

Palavras-chave: CPI

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