Aprovado Novo Código de Processo Civil

Novo CPC vai simplificar e acelerar a tramitação de ações cíveis

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (16)




Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.


O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.


O projeto vai dar importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e  poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.


Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. “Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou.


Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já que cada acordo é uma ação a menos.


O projeto também permite às partes mudar atos na tramitação da ação para ajustá-la às especificidades da causa, como a definição do calendário dos trabalhos. É o chamado acordo de procedimento, uma novidade do novo Código de Processo Civil que segue uma tendência dos códigos europeus de tornar o processo mais colaborativo.


Trad destacou que o projeto elimina formalidades que atrasam os processos e se foca na resolução dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código de 1973 era formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se volta para a solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como um fim em si”, disse.


Penhora on-line


Paulo Teixeira defendeu que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara: a rejeição da emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter provisório e determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa depois de uma sentença.


A emenda do PTB e do PSDB foi aprovada em Plenário na fase de destaques por 279 votos a favor e 102 contra. Os deputados favoráveis ressaltaram que os juízes abusam no uso da ferramenta e tiram dinheiro das contas sem que a pessoa seja sequer avisada de que responde a um processo.


Já o relator afirmou que a limitação da penhora pode levar ao calote. “Nós perdemos essa votação, mas eu espero que o Senado modifique esse ponto ou que o Executivo vete. Na minha opinião, essa mudança opera contra o credor e ele poderá ficar sem condições de cobrar do devedor”, avaliou Paulo Teixeira.


O relator é favorável ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a bloquear as contas de uma pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença.


Outro ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. O governo é contra essa proposta, incluída pela Câmara.


Democracia


Quando virar lei, o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito durante o regime militar.


Nos cerca de três anos em que tramitou na Câmara, o projeto do novo CPC foi objeto de 15 audiências públicas em Brasília e 13 conferências estaduais, que ouviram representantes das cinco regiões brasileiras. O projeto também ficou sob consulta pública por meio do e-democracia, que registrou 25.300 acessos, 282 sugestões, 143 comentários e 90 e-mails.


O projeto cria ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça, elimina recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para as empresas, beneficia advogados e regulamenta a gratuidade da Justiça.

Palavras-chave: direito processual código de processo civil

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aprovado-novo-codigo-de-processo-civil

16 Comentários

Rodrigo Schmidt Advogado27/03/2014 21:30 Responder

De nada adianta todo esse incentivo em busca da conciliação enquanto não houver, em contrapartida, uma atitude mais enérgica por parte dos Juízes no sentido de condenar em valores mais adequados os maiores demandados que são os grandes grupos empresariais e o próprio Estado.

Aderson José Mancilha Funcionário Publico - TJAM28/03/2014 2:20 Responder

Pelos relatos acima, não houve nada de novo CPC, eis que existe a inciativa de conciliação. O que emperra os processos não é a falta de julgamento, mas a grande quantidade de recurso, alguns são até abusivas, que beneficia tão somente aos poderosos econômicos e financeiros, ganhando com a procrastinação.

Jaeder Natal Ribeiro Advogado28/03/2014 13:56 Responder

De nada adianta o esforço do legislador no sentido de acelerar o processo. O problema reside, tão só, na insuperável letargia dos cartorários, que às vezes demoram meses para cumprir um despacho. Esse problema deveria - se não foi - ser previsto pelo novo Código.

brazilino viana advogado28/03/2014 13:56 Responder

O problema do Brasil não é a falta de lei, mas a aplicação das leis que já existem. O Brasil, talvez seja um dos poucos países do mundo, onde a sentença de uma magistrado não tem valor; eu explica: uma sentença pura e simples não obriga a parte perdedora a adimplir a dívida, há a necessidade de uma execução, ainda que nos mesmos autos; sim, porque até recentemente, havia a necessidade de um outro processo de execução; um absurdo!

L?lia Cunha advogada 28/03/2014 15:02

O problema do Brasil é não investir no Poder Judiciário, aumentando o número de serventuários e juízes. O jurisdicionado tem o direito de ingressar em juízo com quantas demandas achar necessário. Ninguém pode ser impedido de buscar o seu direito. Ninguém pode sofrer dificuldades em buscar nova análise de uma decisão que acredita ser injusta, erronea, descabida.

wilis dos santos pio advogado28/03/2014 14:09 Responder

Não entendi porque meu comentário anterior, não foi enviado, já digitei! Reitero; o diploma de processo atual já mandamenta cogentemente a conciliação, bem como a Carta Maior da República de 88, portanto, os legisladores não estão descobrindo o brasil, nâo! O que falta são os cartórios cumprir o que reza o CPC, cumprir os despachos, decisões , sentenças e deixar de fazer dormir nas prateleiras os autos que tem que ter andamento. Para tal, na maioria das vezes, provocam com a mora os causidicos ter que peticionar( o que leva uma eternidade para ser juntada a petição) requerendo do magistrado o chamado do feito à ordem, só isso! No meu entendimento, com as displicências, não cumprimento dos prazos legais, falta de punião pelo juíz aos responsáveis pela mora, levam o leigo à imaginar que o advgado constituido é que não está trabalhando! Dr. Wilis Dos Santos Pio

Julio Cesar Advogado 28/03/2014 15:18

Muito pertinente o seu comentário, colega. Não sei qual é o seu Estado, mas aqui no meu (MA) não é diferente. Se vc não for ao Cartório (Secretaria Judicial) seu processo não \\\"anda\\\", nem a pau Juvenal.

rafael autonomo28/03/2014 14:56 Responder

quando na década de 80 exercí as funções de escrivão, as custas iniciais e finais me pertenciam. Havia total interesse no deslinde da ação pois o Estado só recebia o valor da taxa judiciária. Hoje, tudo lhe pertence, pagam uma \\\"mixaria\\\" para os funcionários, e contratam estagiários para forçar pedidos de demissão voluntária dos concursados. Qual o interesse em darem andamento nos feitos? sendo que no final do mes sabem que só irão receber um mísero salário, isso quando não atrasa! E os polpudos salários e mordomias dos seus SUPERIORES? já sei a resposta \\\"porque não estudou e frequentou faculdade?\\\"

Vanderlei Advogado28/03/2014 14:59 Responder

Se a ênfase maior do \\\"novo\\\" Código Civil é a conciliação, NADA MUDARÁ, pois os Advogados que atuam na área do Consumidor, sabem muito bem que os Réus, em sua maioria, rejeitam a conciliação \\\"de plano\\\", acreditando na morosidade da Justiça para ganharem tempo, e talvez, mais adiante, obterem acordos vantajosos; isto, depois do procedimento já se arrastar as vezes por anos.

Julio Cesar Advogado 28/03/2014 15:21

A não ser, nobre colega, que o texto venha com alguma mudança substancial, que coloque o Réu numa tal situação que ele seja quase que obrigado a conciliar.

ALFREDO JOSÉ F. CASTRO advogado28/03/2014 15:06 Responder

ALFREDO J. F. CASTRO - Advogado, de nada adianta a reforma do CPC , se os - Magistrados não sofrerem sanções no re tardamento do processo, levando meses para despachá-lo e até anos para........... proferir sentença, bem como as conde - nações benevolentes a favor de executa dos principalmente as prestadoras de - serviços condenando a titulo de danos morais em R$ 1.000,00 reais, como - ocorre no Judiciário do Rio de Janei- ro, principalmente na Comarca de Ni lópolis.

Julio Cesar Advogado 28/03/2014 15:25

Ei colega, não é só ai não. Aqui no Maranhão, de modo geral, as condenações para os danos sofridos pelos consumidores em razão de má prestação de serviços ou por conta de inserir o nome do consumidor no cadastro dos negativados, não passa desses míseros R$ 1.000,00 para grandes prestadoras de serviços, como de telecomunicações e financeiras

Dr. Luiz Carlos de Oliveira Advogado28/03/2014 15:36 Responder

Toda mudança legal reacende posições favoráveis e contrárias e instiga novas polêmicas. Agora, concordo com o Dr. Wilis, no presente caso não houve mudança alguma, apenas se retomou preceitos já existentes no nosso ordenamento jurídico. Quanto à penhora on-line, porém, meu voto é para que seja permitida apenas depois de uma sentença, nunca no início do processo. Abraços.

cajorge Servidor Publico28/03/2014 16:44 Responder

Discordo e muito quanto aos honorários sucumbenciais quando a parte passiva é o Estado (União, Estado e Município) que tem como defensores advogados servidores públicos que já recebem dos cofres do Estado na forma de subsidio. As custas já são enormes e inibe a busca do direito, principalmente quando o ente público erra e não cumpre a lei. Você paga caro as custas e ao final, se perdedor ainda vai pagar honorários sucumbeciais, ou seja se ela for para os advogados do Estado (que já recebem muito bem em forma de subsidio) o cidadão estará pagando esses honorários duas vezes, uma em forma de impostos que pagam os salários desses advogados públicos e outro diretamente pela sucumbência. Aliás contra o Estado não se devia pagar nada pois já pagamos altíssimos impostos para manter a maquina pública, inclusive o judiciário.

Andre Zacarias Queiroz Advogado28/03/2014 20:01 Responder

Como já se disse em outras ocasiões, o novo CPC é como um carro novo (não necessariamente melhor que o antigo) para trafegar na mesma estrada, essa sim esburacada, ruim, e cheia de obstáculos e empecilhos. Em minha opinião pessoal, o novo CPC não vai resolver o problema dos \\\"tempos ociosos do processo\\\", tais como, por exemplo, os tempos entre devolução dos autos e o exame dos mesmos pelo magistrado. Há inúmeros gargalos ao processo, este visto como um procedimento de atos elencados a um determinado fim, que não se restringem somente ao recursos. Em suma, acredito que pouco melhorará a mudança legislativa, e quem sairá lucrando são os autores comentaristas do novo CPC e as editoras, que terão farto material para vender aos advogados e estudantes.

Osmar Moacir empresário31/03/2014 0:37 Responder

O NOVO Código não melhorou em nada, se aprovado como está, será o maior retrocesso que já se viu em elaboração de Leis. Somente é benéfico para os maus pagadores, no que se inclui os políticos que que aprovaram uma calamidade pública, ou seja, esperar uma sentença transitar em julgado para efetivar penhorar on-line, é o mesmo que dizer: VIVA OS MAUS PAGADORES.

Carlos Cruz Dantas Advogado31/03/2014 2:17 Responder

Substancial seria se na semana da conciliação houvesse obrigatoriedade para comparecimento das partes com intimação corsitiva e somente assim a campanha teria êxito. 6O% das partes não comparecem e tudo volta ao que era. Atenciosamente.

Brasil advogado regulermente inscrito na OAB31/03/2014 12:48 Responder

A solução é o Poder Judiciário atuar como poder republicado independente, aplicando sentenças que penalizem o poder econômico mais bravamente!

Neif Baracat advogado.01/04/2014 12:34 Responder

SER PEDRA É MUITO FÁCIL, O DIFICIL É SER VIDRAÇA, TODOS OS CRITICOS FERRENHOS, NÃO OFERTARAM NENHUMA SUGESTÃO, AGORA COM QUE DIREITO SÓ VEEM FALHAS, TECEM ALGUMA PALAVRA DE LENITIVO PELOS ESFORÇOS EMPREENDIDOS POR TODOS QUE PARTICIPARAM NA ELABORAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Marcílio Costa Ribeiro advogado03/04/2014 9:26 Responder

Louvável o esforço legislativo, porém ha necessidade de se acelerar as respostas judiciais que, em muitos casos beneficiam os infratores, em face da demora.

Conheça os produtos da Jurid