Aprovado em concurso perde prazo para pleitear nomeação

Um aprovado em concurso público perdeu o direito de ser nomeado, pois moveu o mandado de segurança fora do prazo legal.

Fonte: TJRN

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Um aprovado em concurso público perdeu o direito de ser nomeado, pois moveu o mandado de segurança fora do prazo legal. De acordo com o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que seguiu também o entendimento do STJ, o chamado 'prazo decadencial', de 120 dias, no qual se pode ajuizar o pleito, para obter nomeação em cargo público, se inicia a partir do término de validade do certame.


No caso em julgamento, o Pleno do TJRN levou em conta a cópia do Diário Oficial de 14 de dezembro de 2007, que trazia a portaria de nº 135, a qual definia a prorrogação por mais dois anos do prazo de validade do certame ao qual concorreu o Impetrante.


No entanto, considerando-se o dia 14 de dezembro de 2009 como o início do prazo decadencial de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, o candidato teria que, obrigatoriamente, mover o mandado de segurança até o dia 13 de abril de 2010, providência não adotada, uma vez que só foi ajuizado nove dias depois.


Um outro mandado (n°. 2009.008536-6), de relatoria do desembargador João Rebouças, foi concedido no TJRN, já que foi preservado o prazo decadencial. Nesse julgamento, o Pleno destacou que é ilegal o “ato omissivo” da Administração, que não assegura a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, por se tratar de ato vinculado.


 
Mandado de Segurança n° 2010.003726-6

Palavras-chave: Aprovado Concurso Público Direito Nomeação

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1 Comentários

ehud pereira celestino militar21/10/2010 23:27 Responder

qual a decisao da justica, quando o candidato de um concurso interno dentro do exercito braisleiro nao foi nomeado por erro da administracao. pois o resultado publicado em um boletim interno dava como aprovado fora do numero de vagas. anos apos por acaso se descobre que candidato que ocuparam as vagas nao tinham nem condicoes de se increverem, mesmo sendo de conhecimento da administracao. pesso encarecidamente informacoes se a prescricao comeca apartir do conhecimento do fato

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