Vítima de câncer de pulmão receberá tratamento público

Em caso de descumprimento da decisão, o Secretário Estadual de Saúde deverá pagar uma multa diária de R$ 500,00.

Fonte: TJRN

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Uma paciente que sofre de câncer de pulmão ganhou uma liminar judicial que determina ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento, no prazo de 24 horas, do medicamento ALIMTA 500 mg/m2 a cada 21 dias, conforme prescrição médica para tratar sua doença. Em caso de descumprimento da decisão, o Secretário Estadual de Saúde deverá pagar uma multa diária de R$ 500,00.


Ao analisar o caso, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal explicou que a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes federativos isoladamente.


A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos explicou que, como a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado na Constituição Federal, é dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana.

 

Processo 0800182-69.2010.8.20.0001

Palavras-chave: Vítima Câncer de Pulmão Tratamento Público Multa Diária

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1 Comentários

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado22/10/2010 0:05 Responder

NADA MAIS JUSTA A DECISÃO JUDICIAL. NÃO HÁ O QUE DISCUTIR SOBRE O DESFECHO DA AÇÃO. E EM MINHA OPINIÃO DEVERIA HAVER PROCESSO PENAL PARA PUNIR SECRETÁRIO DA SAÚDE QUE BRINCA COM A SAÚDE DO CIDDADÃO !

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