Aprovado Código de Procedimentos Processuais de SP

O documento reúne um conjunto de normas que disciplinam a rotina forense, envolvendo advogados, magistrados e serventuários com o objetivo agilizar o trâmite judiciário no Estado.

Fonte: OAB/SP

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na última quarta-feira (5/5) o Código de Procedimento Processuais do Estado de São Paulo, elaborado pela CCJ com base em anteprojeto apresentado pela OAB SP em junho de 2009.

O documento reúne um conjunto de normas que disciplinam a rotina forense, envolvendo advogados, magistrados e serventuários com o objetivo agilizar o trâmite judiciário no Estado. ??Foi um trabalho de grande envergadura que teve como foco rever toda a legislação estadual procedimental, afastar leis que estavam ultrapassadas, simplificando o sistema e agilizando o processo, ou seja, combatendo a morosidade da Justiça?, destacou o presidente da OAB SP.

O objetivo do projeto é colocar normas nos procedimentos que definem o modo de prazo de manifestação dos atos processuais das partes, dos magistrados ou da secretaria da Vara de origem bem como o lugar que cada ato tem no conjunto do procedimento, ou seja, a ordenação dos atos.

O código proposto refere-se ao artigo 24, XI, da Constituição Federal, o qual dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

Segundo a CCJ, o Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo é um importante instrumento processual que disciplina a tramitação processual, tornando-a mais célere. Trata-se de uma proposta de legislação enxuta, simples e clara que aperfeiçoa a atividade forense. As normas contidas no Código garantirão maior eficiência, celeridade, transparência e racionalidade à operação da máquina do Judiciário paulista.

O anteprojeto da OAB SP foi desenvolvido pela Comissão de Acompanhamento Legislativo , presidida por Gabriel Marciliano Junior, que contou com a colaboração do desembargador José Orestes Souza Nery, sob coordenação do conselheiro federal emérito e membro nato da OAB, Rubens Approbato Machado.

Palavras-chave: código

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