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noticias/aprovada-resolucao-para-disciplinar-guarda-de-bens-apreendidos-em-procedimentos-criminais

1 Comentários

Bruno H.C. Professor23/03/2005 12:12 Responder

1. ótimo procedimento. Contudo, é comum acontecer de agentes policiais, quando do momento da prisão dos infratores, subtraírem para si bens roubados ou recuperados e deixar delançar na ocorrência a recuperação ou não dos bens. Todos os bens apreendidos deveriam ser listados e as testemunhas presas e lesadas assinar um termo que tiveram conhecimento do que foi recuperado ou apreendido. Assim, poderíamos evitar a corrupção e ou desvio de dinheiro ou bens diversos.

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