Aprovada redução de capital mínimo para empresa individual

Projeto estabelece ainda que as empresas individuais sejam beneficiadas com o programa Supersimples

Fonte: ARPEN-SP

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

 

A proposta - que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) - ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).


A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN). De acordo com ele, a diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada.


Diminuição de custos


Sobre a inclusão desse tipo de empresa no Supersimples, o relator argumentou que "a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender".


A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - ou seja, não há sócio -, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.


Tramitação


A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL-2468/2011

Palavras-chave: Empresa individual; Redução; Capital mínimo; Aprovação

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