Aprovada padronização da contagem no período de suspensão de prazos

Mostra-se pertinente o acolhimento da presente proposta, a fim de padronizar o sistema de contagem de prazos processuais nesse período de suspensão de prazos, a fim de se evitar eventuais e futuras discussões acerca da questão, conferindo-se maior segurança jurídica ao regular trâmite processual dos feitos perante esta Corte, ponderou o Desembargador Difini

Fonte: TJRS

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a unificação das regras de contagem no período de suspensão dos prazos processuais, de 20/12/14 a 20/01/15. O expediente administrativo foi apreciado na segunda-feira (17/11) e teve como relator o 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.

A proposta de alteração foi apresentada pela Direção Judiciária do TJRS.

As regras de contagem do início do prazo processual para as intimações em processos físicos e eletrônicos serão padronizadas, as quais, na redação atual do Ato n. 08/2014-OE, mostram-se diversas: 21/01/15 (processos físicos) e 22/01/15 (eletrônicos). A diferença de tratamento também alcançou os casos de intimação por Oficial de Justiça ou carta, juntada de mandado cumprido ou AR devolvido.

Nessa perspectiva, mostra-se pertinente o acolhimento da presente proposta, a fim de padronizar o sistema de contagem de prazos processuais nesse período de suspensão de prazos, a fim de se evitar eventuais e futuras discussões acerca da questão, conferindo-se maior segurança jurídica ao regular trâmite processual dos feitos perante esta Corte, ponderou o Desembargador Difini.

Palavras-chave: Padronização Prazos Processos Intimações

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