Aprovação no Enem pode suprimir Ensino Médio

É um retrocesso barrar menores que possuem conhecimentos específicos suficientes para ingressar em curso superior, somente por questão da idade

Fonte: TJMS

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Na lei brasileira, o certificado de conclusão do Ensino Médio é requisito mínimo previsto inclusive em edital de processo seletivo para o ingresso regular em faculdades e universidades. Mas como toda a regra tem sua exceção, candidatos aprovados em certames de ingresso, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), estão pleiteando a expedição do certificado de conclusão, mesmo sem terem concluído o Ensino Médio, nem mesmo tendo alcançado a idade mínima de 18 anos para validar o Enem como supletivo, condição dada ao exame em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), antigo supletivo.


Para usar o Enem, o interessado se inscreve e faz a prova. Alcançando a pontuação mínima exigida pela secretaria de educação da região, demonstra que adquiriu as habilidades básicas exigidas para o nível médio, mesmo estando no primeiro, segundo ou terceiro ano do Ensino Médio (EM). Passando, o candidato esbarra no problema da idade, da conclusão do EM e na obrigação de apresentar o certificado. O caminho então é conseguir o direito reconhecido por meio de Mandado de Segurança, para que lhe seja assegurado, em juízo, um direito líquido e certo.


Em acórdão recente, a 2ª Seção Cível, por unanimidade, destaca que é um retrocesso barrar menores que possuem conhecimentos específicos suficientes para ingressar em curso superior, somente pela questão da idade, visto que os valores sociais vêm mudando frequentemente, influenciando inclusive na precocidade quanto à maturidade dos adolescentes. “O que se deve concluir é que a capacidade biológica cede ante a capacidade mental do menor, tanto que o artigo 5º, IV, do Código Civil, apresenta a colação de grau em curso superior como um dos casos em que cessa, para os menores, a incapacidade”. No acórdão, foi lembrado, inclusive, o caso do menor T.S., de 14 anos, aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará e que obteve autorização do Conselho de Educação daquele Estado para cursar a Universidade.


Direito certo


O acadêmico R.R.A. passou por isso. Fez o Enem no final de 2010, quando estava terminando o segundo ano do ensino médio e obteve nota suficiente para ingressar na primeira chamada de Direito na UFMS. Como sabia da possibilidade de impetrar um mandado de segurança, ficou muito feliz e tranquilo. “A única preocupação era com o tempo, porque dependia do cumprimento do mandado em tempo hábil para a matrícula. Mas os servidores da Secretaria de Educação foram sempre muito prestativos e eu consegui me matricular em tempo”, comentou.

Palavras-chave: Lei Certificado Ensino Médio ENEM Processo Seletivo

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1 Comentários

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado15/03/2013 21:09 Responder

Finalmente houve justiça para os merecedores, que por anos se aplicaram ou para os autoditatas que sempre foram marginalizados. Enfim, que se satisfaça o direito líquido e certo dos impetrantes! Ademais, diversas instituições de ensino que praticam o EM vem dificultado de sobre maneira o ingresso dos concluintes, deixando de emitir os certificados e os diplomas de conclusão do EM. Sempre com argumentos que não se sustentam juridicamente, tais como: 1) O prazo da resolução x da SEEDUC é inexequível, em vista da carga de trabalho; 2) Assumi esta direção recentemente e não tenho responsabilidade objetiva por irregularidades praticadas no passado; 3) Os servidores da secretaria são inaptos e não conseguem cumprir com suas obrigações. O que estes servidores que estão no cargo de direção de instituição de ensino se esqueçem é que o cargo de DIRETOR, em instituição de ensino público, é um cargo institucional, e quem o detém está ali só de passagem. Não pode culpar o antecessor, os prazos das normas estaduais, muito menos seus subordinados. Se sabiam que havia irregularidade, deveriam declinar da indicação ou da eleição, pois ao assumir o cargo, que mantém viéz político, eles assumem os bonus e os ônus! Assumem como bonus a autoridade do cargo, a condição de DAS, a elevação do salário, e todas as outras prerrogativas. Todavia, também devem assumir, SILENCIOSAMENTE: - Todos os passivos admnistrativos; - As supostas irregularidades que ocorriam outrora; - Cumprir, sob pena de prevaricação, todos os dispositivos contidos nas normas estaduais... Ou será que só querem o bem-bom? (é uma pergunta retórica) Eles devem Na verdade, o que há é uma CORJA de apadrinados deste ou daquele fulando, que já perderam, ou nunca tiveram, o sentido de HUMANIDADE, sendo insensíveis a todos os argumentos, inclusive os jurídicos, deixando de praticar a mais cara qualidade para os que ocupam cargos que se relacionam com o público! Este é o legado do APARELHAMENTO levado a cabo pela turma PTRALHA!!!!! Mais uma na conta do LULINHA 51, Paz e Amor bicho...

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