Apresentação de recurso e pagamento de custas devem ser simultâneos

Fonte: STJ

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Ao decidir recorrer de sentença, o interessado deve efetuar o pagamento do recurso no ato de sua interposição. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que considerou deserto (sem eficácia) a apelação apresentada pela empresa Protector Administração e Serviços Ltda contra sentença do juiz estadual.

A decisão da Turma, unânime, baseia-se no voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. Para ele, a deserção aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo está correta, porque "não há que se confundir prazo recursal com a norma legal que exige o pagamento do preparo quando da interposição do recurso, ainda que tal tenha ocorrido no período de férias", diz o ministro. "Meu pensamento é inteiramente coincidente com a orientação assentada mais recentemente", finaliza.

Em seu voto, o relator explica que, embora exista precedente da Quarta Turma do STJ relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar que, por maioria, afasta a deserção numa hipótese similar, posteriormente a Corte Especial firmou jurisprudência no sentido de exigir a simultaneidade de apresentação e pagamento do recurso.

Conforme explica o ministro Aldir Passarinho Junior, a única exceção admitida para o pagamento do recurso em dia posterior ao da apresentação desse é a hipótese de o expediente bancário terminar antes do forense. "Mas não é isso que ocorre aqui", alertou o ministro.

Invocando precedentes jurisprudenciais, a empresa alegou que havia se passado apenas um dia entre a protocolização da peça processual e o recolhimento das custas recursais. Ainda, que recorreu durante o curso das férias forenses, que se estenderam por todo o mês de janeiro. Concluiu, portanto, não ter o pagamento se realizado fora de tempo.

Ana Gleice Queiroz
(61) 3319-8256

Processo:  Resp 659045

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