Apple deverá indenizar consumidora por defeitos constantes em aparelho celular

A fabricante foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais.

Fonte: TJRJ

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A Apple deverá indenizar uma consumidora, em danos morais e materiais, por defeitos constantes em seu aparelho celular. A decisão é do juiz de Direito Luis Andre Bruzzi Ribeiro, do 13º JEC do Rio de Janeiro.


A mulher adquiriu o aparelho em novembro de 2016 e, após alguns meses, o mesmo apresentou diversos defeitos. A consumidora alegou que, mesmo levando o aparelho diversas vezes na assistência técnica autorizada, não foram efetuados os devidos reparos e o celular continuou com defeitos. Diante do transtorno, ajuizou ação requerendo a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais.


Em sua defesa, a Apple alegou que houve incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica e de inépcia da inicial, além de que o fato foi culpa exclusiva da consumidora.


Ao julgar o caso, o magistrado asseverou que a reincidência dos defeitos no celular aduz que foi fabricado com vícios, impedindo o uso regular pela consumidora. Para ele, a fabricante é responsável, pois colocou no mercado de consumo "bem flagrantemente defeituoso".


No entendimento de que é direito potestativo da fabricante em ressarcir com o valor pago pelo aparelho, condenou a Apple a indenizar a consumidora no valor de R$ 1.749,00.


Quanto aos danos morais, o magistrado ressaltou que os fatos ocorridos extrapolaram o limite de mero aborrecimento.


"Considerando evidente frustração causada à autora que não conseguiu usufruir o bem adquirido sem que o mesmo apresentasse defeitos reincidentes."


Com isso, fixou o valor indenizatório por danos morais em R$ 3,5 mil.


Processo: 0009604-45.2017.8.19.0208

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Defeitos Aparelho Celular Apple

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