Aposentados e pensionistas podem ser isentos de CPMF

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários: (1)




Os aposentados e pensionistas poderão ficar isentos da cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), caso seja aprovado o Projeto de Lei 5832/05, do deputado Enio Bacci (PDT-RS). Pela proposta, que altera a Lei 9311/96, é necessário que o interessado abra uma conta específica no banco onde recebe o benefício previdenciário. Ele deve também apresentar documentos comprovando a situação de aposentado ou pensionista.

As agências bancárias deverão colocar à disposição dos mais de 23 milhões de aposentados e pensionistas as informações necessárias para a abertura da conta que garantirá a isenção da CPMF.

Benefícios mínimos

Para Bacci, os aposentados e pensionistas, ao contrário do tratamento perverso ou indiferente que recebem do Estado, merecem dignidade e deveriam receber tratamento diferenciado, como forma de homenagem e reconhecimento. O deputado ressalta, no entanto, que a medida não soluciona os problemas dessa classe. "É certo que não basta apenas isentar os aposentados e pensionistas da cobrança de CPMF para resolver a caótica situação de vida desses brasileiros, mas tenham certeza de que a falta de R$ 10 no orçamento de um aposentado ou pensionista brasileiro pode significar algumas refeições a menos ou a falta de dinheiro para completar o valor de algum medicamento", acrescenta.

Isenção de CPMF

Pela legislação em vigor, a isenção de pagamento da contribuição ocorre:

- no lançamento de contas da União, dos estados e municípios, de suas autarquias e fundações;

- no lançamento errado e seu estorno;

- no lançamento de cheque compensável e seu respectivo estorno;

- no lançamento para pagamento da própria contribuição;

- nos saques efetuados diretamente nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP e no saque do valor do benefício do seguro-desemprego;

- sobre a movimentação financeira ou transmissão de valores e de créditos e direitos das entidades beneficentes de assistência social;

- nos lançamentos a débito nas contas-correntes de depósito cujos titulares sejam missões diplomáticas, repartições consulares de carreira, representações de organismos internacionais e regionais de que o Brasil seja membro.

Tramitação

A matéria tramita em conjunto com o PL 5068/01, apresentado pelo Poder Executivo, que tem outros quatro projetos apensados a ele. Os textos serão analisados em caráter conclusivo e regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aposentados-e-pensionistas-podem-ser-isentos-de-cpmf

1 Comentários

FLORINDA INÁCIO RAMALHO Acadêmica de Dirreito24/09/2005 0:10 Responder

Deputado ênio Baccci, foi muito oportuno seu projeto de Lei. Esperamos que seja aprovado e log. O aposentado, depois de prestar 35 longos anos de serviço à nação, não merece continuar pagando imposto de espécie alguma. Já chega de tanto dinheiro para alguns políticos (com raríssimas excessões) desviarem.

Conheça os produtos da Jurid