Aposentados do IBGE não têm direito ao mesmo percentual de gratificação de desempenho dos servidores da ativa
Os servidores aposentados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não têm direito a receber o mesmo percentual de gratificação de desempenho paga aos servidores da ativa. Esse posicionamento, defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO), foi acolhido pela Justiça.
Os servidores aposentados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não têm direito a receber o mesmo percentual de gratificação de desempenho paga aos servidores da ativa. Esse posicionamento, defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO), foi acolhido pela Justiça.
No caso, um aposentado entrou com ação contra o IBGE para pedir o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas (GDIBGE), com o mesmo percentual recebido pelos servidores ativos.
Na defesa, a PF/GO argumentou que a GDIBGE foi concebida pela Medida Provisória 301/06 e regulamentada pela Lei nº 11.355/06, tendo como parâmetro de apuração dois critérios de avaliação: o desempenho individual e o desempenho institucional. Observou, ainda, que ao contrário de outras gratificações semelhantes, a GDIBGE representa verba de natureza pro labore faciendo - depende de um trabalho a ser feito. Ou seja, leva em conta o efetivo desempenho do cargo pelo servidor.
O 13º Juizado Especial Federal, que julgou a ação, ressaltou que "não há inconstitucionalidade na norma contida no artigo 149 da Lei 11.355/2006, que fixou condições de pagamento diferenciadas da GDIBGE aos servidores inativos em relação aos servidores em atividade. Primeiro porque sendo a verba de natureza pro labore faciendo, não há imposição de fixar idêntico parâmetro de remuneração aos servidores inativos, sob pena de descaracterizar a própria gratificação. Depois, tal distinção não implica ofensa ao princípio da isonomia: ao revés, cuida-se de dar tratamento desigual a situação dessemelhantes".
A PF/GO é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Ação Civil Pública nº 2009.35.00.925144-0 Juizado Especial Federal Cível de Goiás
Juliano Advogado10/04/2010 0:13
A fundamentação para o julgamento desta ação deve ser a mesma aplicada às demais "gratificações de desempenho". Assim sendo, fatalmente este entendimento vai ser reformado em 2º grau (vide Enunciado 68 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).