Aposentado da Embrapa não tem direito de residir em imóvel da empresa
O funcionário aposentado alegou que ocupava o imóvel há mais de vinte anos e sempre pagou em dia os aluguéis.
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou apelação de ex-funcionário da Embrapa que pretendia continuar ocupando imóvel funcional que lhe foi locado quando ainda trabalhava para a empresa.
O funcionário aposentado alegou que ocupava o imóvel há mais de vinte anos e sempre pagou em dia os aluguéis. Diz ainda que, embora o vínculo de emprego tenha sido rompido, a Embrapa teria concordado com sua permanência no imóvel, razão pela qual entende que o contrato de locação foi prorrogado por tempo indeterminado.
A Embrapa afirma que após aposentadoria e consequente extinção do vínculo empregatício, não mais existe motivo para o ex-funcionário continuar ocupando imóvel, tendo de devolvê-lo; que, se a locação estiver relacionada com o contrato de trabalho e houver extinção do vínculo empregatício, é autoriza a retomada do imóvel pela empresa, com base no art. 47 da Lei n. 8.245/1991. Acrescenta que cláusula do contrato de locação firmado entre as partes possui disposição semelhante.
O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que o contrato de locação foi firmado em razão de o ocupante do imóvel compor o quadro de pessoal da Embrapa, tendo sido acertado que o imóvel seria retomado em caso de extinção do vínculo de trabalho. Com a aposentadoria do réu, não mais existiria vínculo empregatício, sendo legítima a retomada do imóvel locado a ex-empregado. Além disso, registrou o magistrado que o fato de o ex-funcionário ter continuado no imóvel mesmo após a aposentadoria é irrelevante, pois sua permanência resultou de mera tolerância da Embrapa.
Esclarece ainda o relator que, quanto à alegação do ex-funcionário de perda de objeto da presente ação, entendeu não ocorrer, visto não haver nenhum documento que demonstre que a venda do imóvel para ele foi ultimada, constatando-se, apenas, que o ex-funcionário acudiu à concorrência pública, com o intuito de adquirir o imóvel.
AP 199939000007939