Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 02 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 651 vezes
Apelação crime. Maus tratos a animal. Rinha.
A prova demonstra que no local havia um rinhadeiro, com todos os instrumentos e apetrechos utilizados na rinha, sendo certo que a rinha de galos se constitui em maus tratos aos animais.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS Recurso Crime nº 71002601292 Publicado dia 16.06.2010 APELAÇÃO CRIME. MAUS TRATOS A ANIMAL. RINHA DE GALO. artigo 32, da Lei 9.605/98. A prova demonstra que no local havia um rinhadeiro, com todos os instrumentos e apetrechos utilizados na rinha, sendo certo que a rinha de galos se constitui em maus tratos aos animais. A versão negativa do acusado resultou infirmada pela prova judicializada e apreensões realizadas. Sentença confirmada. PENA Pena ...