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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Apelação crime. Maus tratos a animal. Rinha.

A prova demonstra que no local havia um rinhadeiro, com todos os instrumentos e apetrechos utilizados na rinha, sendo certo que a rinha de galos se constitui em maus tratos aos animais.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS Recurso Crime nº 71002601292 Publicado dia 16.06.2010 APELAÇÃO CRIME. MAUS TRATOS A ANIMAL. RINHA DE GALO. artigo 32, da Lei 9.605/98. A prova demonstra que no local havia um rinhadeiro, com todos os instrumentos e apetrechos utilizados na rinha, sendo certo que a rinha de galos se constitui em maus tratos aos animais. A versão negativa do acusado resultou infirmada pela prova judicializada e apreensões realizadas. Sentença confirmada. PENA Pena ...

Palavras-chave: Maus tratos a animal