Aposentado agredido recebe indenização

Um ex-vereador da cidade de Rio Piracicaba foi condenado a reparar os danos causados a um aposentado a quem ele agrediu fisicamente.

Fonte: TJMG

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Um ex-vereador da cidade de Rio Piracicaba foi condenado a reparar os danos causados a um aposentado a quem ele agrediu fisicamente. Ele deverá pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais e arcar com os custos de uma cirurgia para recolocar a lente intra-ocular que o aposentado havia implantado para corrigir a catarata e que foi deslocada em decorrência da agressão.

A relatora do processo, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que a decisão de 1ª Instância não deveria ser reformulada, pois o aposentado comprovou os danos decorrentes da prática ilícita do réu.

A desembargadora também considerou que ?o valor da indenização por danos morais fixado na sentença foi adequado, em virtude da lesão sofrida pelo aposentado que resultou na inutilização da função visual do seu olho esquerdo, bem como para compensar a dor, o vexame, a angústia, a tristeza, enfim, o abalo psicológico e o injusto constrangimento por ele sofrido?.

Segundo os autos, em abril de 2005, o então vereador I.L. saiu mais cedo de uma festa onde também se encontrava o aposentado e aguardou próximo à casa do idoso. Quando o aposentado chegou, o ex-vereador o agarrou, retirou-o de dentro do carro à força, desferiu-lhe um soco no rosto e continuou a agredi-lo após o aposentado ter caído ao chão.

O ex-vereador alegou que houve troca de agressões físicas e que o aposentado o havia difamado e injuriado, motivo que o levou a agredi-lo. Porém, testemunhas afirmaram que tais insultos foram proferidos cerca de seis meses antes da data do incidente. Assim, a desembargadora Hilda Teixeira da Costa desconsiderou a alegação do réu de ter agido em legítima defesa, pois não ficou comprovado ?qualquer desentendimento ocorrido entre as partes próximo à data do fato que justificasse o comportamento do ex-vereador para com o aposentado?.

Os desembargadores Rogério Medeiros e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto da relatora.

Processo nº 1.0557.06.000875-1/001

Palavras-chave: indenização

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