Aposentada garante na Justiça revisão da aposentadoria por tempo de contribuição

A decisão é do juiz federal Francisco Vieira Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara, a cerca de 200 km de Goiânia, ao deferir o pedido feito pela trabalhadora, representada pelo advogado Marlos Chizoti.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

Uma aposentada recorreu à Justiça e garantiu a revisão de sua aposentadoria para tempo de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário. Na ação, ela argumentou que o benefício inicial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não foi o mais vantajoso, já que o seu tempo de trabalho não foi contabilizado em sua integralidade. A decisão é do juiz federal Francisco Vieira Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara, a cerca de 200 km de Goiânia, ao deferir o pedido feito pela trabalhadora, representada pelo advogado Marlos Chizoti.


Segundo ele, o INSS concedeu o benefício de aposentadoria por idade à autora em outubro de 2019. Foram contabilizados pela autarquia 30 anos, três meses e sete dias de trabalho. Contudo, o vínculo mantido com outra empresa não foi contabilizado devidamente. “O referido vínculo encontra-se em ordem cronológica, sem rasuras ou qualquer outro elemento que afaste sua presunção de veracidade, motivo pelo qual deve ser averbado no CNIS da autora”, argumentou Chizoti.


O advogado acrescentou que, somando o vínculo averbado com aqueles que já constam no CNIS da parte autora, o total é de 31 anos 9 meses e 7 dias à data de entrada do requerimento administrativo. “À época, a parte requerente possuía 55 anos de idade, o que, de acordo com o art. 29-C da Lei 8.213/91, resulta em 86 pontos, ou seja, o suficiente para a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário”, defendeu.


Os argumentos foram considerados pelo magistrado, que julgou procedente o pedido feito por ela. Assim, condenou o INSS a revisar a sua aposentadoria, transformando-a em aposentadoria por pontos, sem a aplicação do fator previdenciário. Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento das diferenças pecuniárias em razão da revisão, compensando o que tenha sido eventualmente pago na via administrativa. (Vinícius Braga)

Palavras-chave: Revisão Aposentadoria Tempo de Contribuição INSS Previdência Social

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