Após comprar computador roubado, homem tenta extorquir dinheiro da vítima por fotos

Ele foi sentenciado em três anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, mais 17 dias-multa no valor de um quarto do salário mínimo

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e condenou um homem que comprou um computador roubado e extorquiu dinheiro da antiga proprietária, pelas fotos arquivadas no aparelho. Ele foi sentenciado em três anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, mais 17 dias-multa no valor de um quarto do salário mínimo vigente na época dos fatos.


Consta nos autos que foi oferecido ao réu, em um bar, um notebook pela bagatela de R$ 250. Ao questionar a procedência do produto, o réu recebeu apenas um sorriso do vendedor como resposta. Em casa, ele encontrou fotos íntimas gravadas no aparelho; a partir daí, utilizando nome falso, entrou em contato com a vítima por vias eletrônica e telefônica, e começou a exigir favores sexuais dela em troca das fotos. Sem sucesso, o acusado mudou de tática e exigiu R$ 10 mil pelo material. Instruída pelo delegado de polícia, a vítima ofereceu R$ 4 mil pelas fotos, mas então o computador já havia sido repassado e acabou sendo entregue à polícia.


A desembargadora substituta Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do acórdão, destacou que o preço ínfimo pago pelo aparelho eletrônico é motivo suficiente para que o réu desconfiasse da ilicitude de sua procedência.


Além do mais, afirmou a magistrada, todas as evidências juntadas nos autos evidenciam que o réu sabia, sim, tratar-se de um produto roubado. A relatora frisou que, apesar de a vítima não ceder ao constrangimento, configurou-se o delito de extorsão. A decisão foi unânime.


Apelação Criminal nº 2013.014196-6

Palavras-chave: direito penal crime contra o patrimônio

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