Após colar grau, ex-aluno perde direito de receber créditos pagos a mais

?O autor pleiteia o ressarcimento de pagamentos tidos por indevidos, mas colou grau, quando deveria ter resistido, pelo que não faz jus à repetição?, afirmou o desembargador

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Tubarão, que negou o pedido de indenização por danos materiais ajuizado por José Possami Della contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.


Segundo os autos, o ex-acadêmico do curso de Engenharia Química ingressou com ação contra a universidade, sob alegação de que houve cobrança em valor superior das aulas ministradas em quatro disciplinas. Em 1º grau, seu pleito foi negado. O fundamento principal foi que, por ter havido o que se chama de vício do produto ou do serviço, de fácil observância, o prazo para reclamação é de 90 dias contados da respectiva prestação.


Inconformado com a decisão de 1ª instância, José apelou para o TJ. Sustentou que pagou créditos a mais por aulas não ministradas. Acrescentou que não há falar em decadência do direito, mas tão somente em prazo prescricional – este de três anos.


O autor pleiteia o ressarcimento de pagamentos tidos por indevidos, mas colou grau, quando deveria ter resistido, pelo que não faz jus à repetição”, afirmou o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Sentença; Indenização; Créditos; Colação de grau; Prazo

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