Apenas os praças têm direito à estabilidade decenal garantida pelo Estatuto dos Militares

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Não se aplica aos oficiais militares a estabilidade adquirida a partir de dez anos de tempo de serviço. A regra, assegurada pela Lei 6.880, de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, é dirigida somente aos praças das Forças Armadas. Com base na legislação e nos julgados (jurisprudência) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma julgou recurso interposto por oficiais do Exército, ocupantes do posto de primeiro tenente, contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF 4ª Região).

Para os juízes do TRF, os militares não teriam direito à estabilidade porque somente alcançaram o tempo exigido pela lei através de medidas judiciais. Assim, argumentaram os oficiais ser o tempo de serviço definido como aquele passado dia a dia nas organizações militares e que o fato de terem obtido esse tempo através de medida liminar não impede sua contagem para os fins pretendidos. Entenderam, portanto, ter sido violada a legislação em vigor e, também, que há divergência entre o julgado do TRF e a jurisprudência do STJ.

Ao analisar o caso, o relator na Sexta Turma do STJ, ministro Hélio Quaglia Barbosa, observou ser inaplicável a regra apresentada no artigo 50 do Estatuto dos Militares para os oficiais. O ministro citou vários precedentes do STJ sobre o assunto. Diz um deles (AgRg no Resp 387.654/RS): "O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que a estabilidade prevista no art. 50, IV, ?a?, da Lei nº 6880/80 aplica-se, tão-somente, aos praças e não aos oficiais."

Quanto à divergência jurisprudencial, esclareceu não ser o caso em questão igual aos dos precedentes da Corte Superior, os quais tratam de servidores militares praças e não de servidores militares oficiais. Os ministros da Sexta Turma, em decisão unânime, mantiveram a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Ana Cristina Vilela
(61) 319-8591

Processo:  Resp 671098

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